O governo do Rio Grande do Sul publicou em edição extra do Diário Oficial, neste sábado (28), decreto que restabelece regras mais rígidas para a abertura de templos religiosos e agências lotéricas no Estado. A nova modificação do item que trata do funcionamento desses locais tem como base a decisão proferida na sexta-feira (27) pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que suspendeu trechos do decreto presidencial que considerava esses locais como “serviços essenciais”, permitindo novamente aos estados definirem suas próprias normas. z3d44
A partir do decreto, o funcionamento de templos religiosos no Rio Grande do Sul só poderá ocorrer com o limite de até 30 pessoas em missas e cultos, observando um distanciamento interpessoal de no mínimo dois metros entre os participantes, além da garantia das condições de higiene necessárias.
Em relação às lotéricas, a abertura só poderá de acordo com a normas de cada município, desde que adotadas as providências exigidas: distanciamento de no mínimo dois metros entre os clientes, cuidados de higiene e o estabelecimento de horários.
Outro ponto tratado pelo decreto diz respeito ao funcionamento do comércio e da indústria. Devem ser observados cuidados como o distanciamento de dois metros entre os clientes ou de pelo menos um metro quando estiverem utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para evitar a contaminação pela covid-19.
As regras valem para todo o Estado como exigências mínimas de cuidado, porém caso um município tenha regras mais rígidas para todos esses setores e estabelecimentos, essas normas devem ser cumpridas.
Clique aqui e e o Decreto 55.150, de 28 de março de 2020.